Passaporte Europeu para Animais de Companhia: o que é, como obter e o que mudou em 2026

Paulo MorouçoMédico Veterinário (OMV nº 4504)

Atualizado:

O que é o Passaporte de Animal de Companhia?

O Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia — habitualmente designado por PAC — é o documento oficial que identifica o animal e atesta o seu estado sanitário para efeitos de circulação entre países europeus.

É um documento harmonizado, com o mesmo formato em todos os Estados-Membros, o que permite às autoridades de qualquer país da UE verificar rapidamente se o animal cumpre os requisitos sanitários exigidos.

Para que espécies é emitido?

O PAC é emitido exclusivamente para cães, gatos e furões. Outros animais de companhia — aves, répteis, roedores, coelhos, peixes ornamentais — não têm passaporte europeu e estão sujeitos a regras diferentes, que variam consoante o país de destino.

O que contém o passaporte?

O PAC está organizado em 12 secções:

  • Secção I — Dados do detentor (nome, morada, assinatura)
  • Secção II — Descrição do animal (nome, espécie, raça, sexo, cor, data de nascimento)
  • Secção III — Marcação (localização do microchip, data de aplicação e código alfanumérico)
  • Secção IV — Emissão do passaporte (dados do veterinário e data de emissão)
  • Secção V — Vacinação antirrábica (vacina administrada, laboratório, data e validade)
  • Secção VI — Teste de titulação de anticorpos da raiva (para viagens a países terceiros de risco)
  • Secção VII — Tratamento contra Echinococcus (obrigatório para alguns países)
  • Secção VIII — Tratamento contra outros parasitas
  • Secção IX — Outras vacinações
  • Secção X — Exame clínico
  • Secção XI — Licenciamento
  • Secção XII — Diversos

As secções mais utilizadas no dia-a-dia são a III (microchip), a V (vacina antirrábica) e a X (exame clínico). As restantes são preenchidas quando aplicável.

Quem pode emitir o passaporte em Portugal?

Em Portugal, o PAC só pode ser emitido por médicos veterinários autorizados — inscritos na Ordem dos Médicos Veterinários com cédula activa. Não é possível obter o passaporte numa junta de freguesia, numa pet shop ou online.

Na prática, qualquer clínica veterinária pode emitir o documento. Não é necessário deslocar-se a um serviço da DGAV para o efeito.

Como obter o passaporte — passo a passo

Para que o seu animal possa ter um PAC, é necessário cumprir os seguintes passos por esta ordem:

1. Microchip

O animal tem de estar identificado com microchip, compatível com as normas ISO 11784/11785. A aplicação do microchip deve ser anterior à vacinação antirrábica — se a ordem for invertida, a vacina não pode ser registada no passaporte com a data correcta, o que pode invalidar a viagem.

Tatuagens só são aceites como identificação se tiverem sido feitas antes de 3 de julho de 2011 e forem claramente legíveis.

2. Vacina antirrábica

Após a colocação do microchip, o animal tem de ser vacinado contra a raiva. A vacina só pode ser administrada a animais com pelo menos 12 semanas de idade.

Atenção ao prazo: Na primeira vacinação (primovacinação), a vacina só é considerada válida 21 dias após a sua administração. Isto significa que o animal só pode viajar 3 semanas depois de ser vacinado pela primeira vez. Nas revacinações feitas dentro do prazo de validade, a protecção é imediata.

3. Emissão do passaporte

Com o microchip colocado e a vacina antirrábica registada, o médico veterinário emite o PAC. O documento fica em nome do detentor registado no SIAC.

O passaporte tem validade?

O PAC é um documento vitalício — uma vez emitido, não expira nem precisa de ser renovado.

No entanto, a validade para viajar depende da secção V (vacinação antirrábica) estar actualizada. Se a vacina antirrábica expirar, o passaporte em si continua válido, mas o animal não pode viajar até ser revacinado. Dependendo do intervalo de tempo decorrido, pode ser necessário aguardar novamente os 21 dias da primovacinação.

Por isso, mesmo que o seu animal não viaje com frequência, é importante manter a vacinação antirrábica em dia — não apenas pela viagem, mas também porque é legalmente obrigatória em Portugal para cães ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2019.

O que mudou em 2026?

Em 22 de Abril de 2026 entrou em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2026/131, que actualizou o quadro legal das viagens com animais de companhia na UE. As alterações visam reforçar a rastreabilidade, combater o tráfico ilegal de animais e uniformizar os controlos entre Estados-Membros.

As principais mudanças práticas são:

  • Novos modelos de certificados sanitários — para animais que entram na UE vindos de países terceiros
  • Novos requisitos de identificação — os microchips aplicados a partir de Janeiro de 2028 devem conter o código do país de origem do animal
  • Novos modelos de declaração para a pessoa autorizada que acompanha o animal sem o dono

Calendário faseado

As mudanças não entram todas em vigor ao mesmo tempo:

Já em vigor (desde 22 de Abril de 2026)

  • Novas regras de rastreabilidade e identificação
  • Novos modelos de declaração para viagens com pessoa autorizada

1 de Outubro de 2026

  • Os novos certificados sanitários tornam-se obrigatórios para animais que entram na UE vindos de países terceiros — o modelo antigo deixa de ser aceite para certificados emitidos após esta data

1 de Janeiro de 2028

  • Os novos passaportes (com código de país de origem no microchip) tornam-se obrigatórios para todos os novos passaportes emitidos
  • Passaportes emitidos antes desta data no modelo anterior continuam válidos

Os passaportes antigos continuam válidos?

Sim. Os passaportes emitidos no modelo anterior à reforma de 2013 (antes de 29 de Dezembro de 2014) continuam válidos por toda a vida do animal e não precisam de ser substituídos.

Os passaportes emitidos entre 2014 e Abril de 2026 também não precisam de ser substituídos — continuam válidos até Janeiro de 2028, data a partir da qual o novo modelo passa a ser obrigatório para novos passaportes.

Em resumo: se o seu animal já tem passaporte, não precisa de o trocar agora.

Em resumo

  • O PAC é emitido exclusivamente para cães, gatos e furões
  • Só médicos veterinários autorizados podem emiti-lo em Portugal
  • A ordem correcta é sempre: microchip → vacina antirrábica → passaporte
  • Primeira vacinação: aguardar 21 dias antes de viajar
  • O passaporte é vitalício — o que expira é a vacina antirrábica
  • Passaportes antigos (incluindo o modelo pré-2014) continuam válidos
  • Novas regras em vigor desde 22 de Abril de 2026, com mudanças faseadas até Janeiro de 2028
  • Para viajar fora da UE, o PAC geralmente não é suficiente — é necessário certificado sanitário adicional

Fontes

Este artigo foi útil?