O que é o Passaporte de Animal de Companhia?
O Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia — habitualmente designado por PAC — é o documento oficial que identifica o animal e atesta o seu estado sanitário para efeitos de circulação entre países europeus.
É um documento harmonizado, com o mesmo formato em todos os Estados-Membros, o que permite às autoridades de qualquer país da UE verificar rapidamente se o animal cumpre os requisitos sanitários exigidos.
Para que espécies é emitido?
O PAC é emitido exclusivamente para cães, gatos e furões. Outros animais de companhia — aves, répteis, roedores, coelhos, peixes ornamentais — não têm passaporte europeu e estão sujeitos a regras diferentes, que variam consoante o país de destino.
O que contém o passaporte?
O PAC está organizado em 12 secções:
- Secção I — Dados do detentor (nome, morada, assinatura)
- Secção II — Descrição do animal (nome, espécie, raça, sexo, cor, data de nascimento)
- Secção III — Marcação (localização do microchip, data de aplicação e código alfanumérico)
- Secção IV — Emissão do passaporte (dados do veterinário e data de emissão)
- Secção V — Vacinação antirrábica (vacina administrada, laboratório, data e validade)
- Secção VI — Teste de titulação de anticorpos da raiva (para viagens a países terceiros de risco)
- Secção VII — Tratamento contra Echinococcus (obrigatório para alguns países)
- Secção VIII — Tratamento contra outros parasitas
- Secção IX — Outras vacinações
- Secção X — Exame clínico
- Secção XI — Licenciamento
- Secção XII — Diversos
As secções mais utilizadas no dia-a-dia são a III (microchip), a V (vacina antirrábica) e a X (exame clínico). As restantes são preenchidas quando aplicável.
Quem pode emitir o passaporte em Portugal?
Em Portugal, o PAC só pode ser emitido por médicos veterinários autorizados — inscritos na Ordem dos Médicos Veterinários com cédula activa. Não é possível obter o passaporte numa junta de freguesia, numa pet shop ou online.
Na prática, qualquer clínica veterinária pode emitir o documento. Não é necessário deslocar-se a um serviço da DGAV para o efeito.
Como obter o passaporte — passo a passo
Para que o seu animal possa ter um PAC, é necessário cumprir os seguintes passos por esta ordem:
1. Microchip
O animal tem de estar identificado com microchip, compatível com as normas ISO 11784/11785. A aplicação do microchip deve ser anterior à vacinação antirrábica — se a ordem for invertida, a vacina não pode ser registada no passaporte com a data correcta, o que pode invalidar a viagem.
Tatuagens só são aceites como identificação se tiverem sido feitas antes de 3 de julho de 2011 e forem claramente legíveis.
2. Vacina antirrábica
Após a colocação do microchip, o animal tem de ser vacinado contra a raiva. A vacina só pode ser administrada a animais com pelo menos 12 semanas de idade.
Atenção ao prazo: Na primeira vacinação (primovacinação), a vacina só é considerada válida 21 dias após a sua administração. Isto significa que o animal só pode viajar 3 semanas depois de ser vacinado pela primeira vez. Nas revacinações feitas dentro do prazo de validade, a protecção é imediata.
3. Emissão do passaporte
Com o microchip colocado e a vacina antirrábica registada, o médico veterinário emite o PAC. O documento fica em nome do detentor registado no SIAC.
O passaporte tem validade?
O PAC é um documento vitalício — uma vez emitido, não expira nem precisa de ser renovado.
No entanto, a validade para viajar depende da secção V (vacinação antirrábica) estar actualizada. Se a vacina antirrábica expirar, o passaporte em si continua válido, mas o animal não pode viajar até ser revacinado. Dependendo do intervalo de tempo decorrido, pode ser necessário aguardar novamente os 21 dias da primovacinação.
Por isso, mesmo que o seu animal não viaje com frequência, é importante manter a vacinação antirrábica em dia — não apenas pela viagem, mas também porque é legalmente obrigatória em Portugal para cães ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2019.
O que mudou em 2026?
Em 22 de Abril de 2026 entrou em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2026/131, que actualizou o quadro legal das viagens com animais de companhia na UE. As alterações visam reforçar a rastreabilidade, combater o tráfico ilegal de animais e uniformizar os controlos entre Estados-Membros.
As principais mudanças práticas são:
- Novos modelos de certificados sanitários — para animais que entram na UE vindos de países terceiros
- Novos requisitos de identificação — os microchips aplicados a partir de Janeiro de 2028 devem conter o código do país de origem do animal
- Novos modelos de declaração para a pessoa autorizada que acompanha o animal sem o dono
Calendário faseado
As mudanças não entram todas em vigor ao mesmo tempo:
Já em vigor (desde 22 de Abril de 2026)
- Novas regras de rastreabilidade e identificação
- Novos modelos de declaração para viagens com pessoa autorizada
1 de Outubro de 2026
- Os novos certificados sanitários tornam-se obrigatórios para animais que entram na UE vindos de países terceiros — o modelo antigo deixa de ser aceite para certificados emitidos após esta data
1 de Janeiro de 2028
- Os novos passaportes (com código de país de origem no microchip) tornam-se obrigatórios para todos os novos passaportes emitidos
- Passaportes emitidos antes desta data no modelo anterior continuam válidos
Os passaportes antigos continuam válidos?
Sim. Os passaportes emitidos no modelo anterior à reforma de 2013 (antes de 29 de Dezembro de 2014) continuam válidos por toda a vida do animal e não precisam de ser substituídos.
Os passaportes emitidos entre 2014 e Abril de 2026 também não precisam de ser substituídos — continuam válidos até Janeiro de 2028, data a partir da qual o novo modelo passa a ser obrigatório para novos passaportes.
Em resumo: se o seu animal já tem passaporte, não precisa de o trocar agora.
Em resumo
- O PAC é emitido exclusivamente para cães, gatos e furões
- Só médicos veterinários autorizados podem emiti-lo em Portugal
- A ordem correcta é sempre: microchip → vacina antirrábica → passaporte
- Primeira vacinação: aguardar 21 dias antes de viajar
- O passaporte é vitalício — o que expira é a vacina antirrábica
- Passaportes antigos (incluindo o modelo pré-2014) continuam válidos
- Novas regras em vigor desde 22 de Abril de 2026, com mudanças faseadas até Janeiro de 2028
- Para viajar fora da UE, o PAC geralmente não é suficiente — é necessário certificado sanitário adicional