Registo e licença de cães na junta de freguesia — o que diz a lei em Portugal

Paulo MorouçoMédico Veterinário (OMV nº 4504)

Atualizado:

O registo na junta de freguesia é obrigatório?

Sim — mas apenas para cães. Os gatos e furões, embora obrigatoriamente identificados com microchip e registados no SIAC, não estão sujeitos a licenciamento anual na junta de freguesia. Se ainda não tratou da identificação electrónica do seu animal, consulte o nosso artigo sobre microchip obrigatório em Portugal.

A base legal é o Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.

O primeiro ano — isenção automática

Após o registo no SIAC, o registo inicial é válido como licença durante um ano a contar da data do registo. Não é necessário ir à junta de freguesia no primeiro ano.

Excepção: Cães perigosos ou potencialmente perigosos não beneficiam desta isenção — devem efectuar o licenciamento na junta no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

A partir do segundo ano — renovação anual

Após o primeiro ano, o titular deve renovar a licença anualmente na junta de freguesia da sua área de recenseamento.

Documentos normalmente necessários:

  • Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) ou prova de microchip
  • Boletim sanitário ou Passaporte do Animal de Companhia (PAC) com prova de vacinação antirrábica válida

Dependendo da categoria do cão, podem ser pedidos documentos adicionais:

  • Carta de caçador (cães de caça)
  • Declaração de guarda de bens (cães de guarda)
  • Prova de cão-guia

Quanto custa?

O custo da licença não é fixo — varia de freguesia para freguesia. Cada assembleia de freguesia aprova a sua tabela de taxas. Contacte directamente a sua junta de freguesia para saber o valor aplicável.

Isenções totais:

  • Cães-guia
  • Cães de guarda do Estado ou de instituições de beneficência
  • Cães recolhidos por associações sem fins lucrativos
  • Titulares em situação de insuficiência económica comprovada

Online ou presencial?

Não existe um portal nacional único para o pagamento da licença da junta de freguesia. Cada junta tem autonomia para definir o seu procedimento — algumas já permitem o pedido e pagamento online através do seu próprio portal, outras exigem deslocação presencial.

O portal SIAC Titulares permite consultar os dados do animal, obter o DIAC e comunicar alterações, mas não serve para pagar a licença da junta.

A recomendação é contactar directamente a sua junta de freguesia para saber o procedimento e valor aplicável.

Mudança de residência

Se mudar de freguesia, deve:

  1. Actualizar a morada no SIAC no prazo de 15 dias
  2. Tratar do licenciamento na nova junta de freguesia

Morte, desaparecimento ou doação

Estas situações devem ser comunicadas ao SIAC no prazo de 15 dias, através do portal SIAC Titulares, de um médico veterinário ou da junta de freguesia.

A falta de comunicação de morte ou desaparecimento pode ser interpretada como abandono, que é punível por lei.

Cães perigosos e potencialmente perigosos

Este tema merece atenção especial e tem um artigo dedicado no nosso blog. Em resumo, as raças consideradas potencialmente perigosas em Portugal são: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu, e American Bully. A lei abrange também cruzamentos de primeira geração destas raças.

Para estes animais, o processo de licenciamento é mais exigente — seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo €50.000), registo criminal do detentor, curso de formação certificado, entre outros requisitos. (artigo em breve)

Coimas

O incumprimento do licenciamento constitui uma contraordenação. Para cães perigosos ou potencialmente perigosos, a coima por falta de licença pode variar entre €500 e €3.740 para pessoas singulares.

Em resumo

  • Licenciamento anual obrigatório só para cães (não gatos nem furões)
  • Primeiro ano: isento — o registo no SIAC serve de licença
  • A partir do segundo ano: renovação anual na junta de freguesia
  • Documentos: DIAC e boletim sanitário com vacina antirrábica válida
  • Custo variável por freguesia — contacte a sua junta
  • Mudança de residência: actualizar SIAC e licenciar na nova junta em 15 dias
  • Morte/desaparecimento/doação: comunicar ao SIAC em 15 dias
  • Cães perigosos: sem isenção do primeiro ano, licença em 30 dias

Fontes

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